STJ. Recurso. Prazo. Férias. Feriados.
«As férias suspendem a contagem do prazo de recurso, mas os domingos e dias feriados que as antecedem não se incluem nelas, e sim nos prazos de recurso, que continuam a fluir até o último dia anterior ao início das férias, ainda que domingo ou feriado. O prazo para o recurso especial inclui domingo ou feriado anteriores ao ajuizamento dos embargos declaratórios. Recurso especial não conhecido, por intempestivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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