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DOC. 103.1674.7097.2900

STF. Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.

«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico.

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