STF. Prisão preventiva. Restabelecimento após desconstituição da decisão do Júri.
«Tendo sido desconstituída a decisão do Tribunal do Júri, restabeleceu-se a eficácia da sentença de pronúncia, inclusive a manutenção da prisão preventiva por ela determinada, por não ter o ora paciente bons antecedentes e ocorrer o requisito da conveniência da instrução criminal. Portanto, não há qualquer ilegalidade na determinação do acórdão atacado para que seja expedido mandado de prisão contra o ora paciente, prisão essa que decorre do restabelecimento da sentença de pronúncia. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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