STF. Ação direta inconstitucionalidade. Interesse processual de agir.
«O interesse de agir, se é categoria a que se queria atribuir pertinência ao processo objetivo de controle abstrato de normas, nele, há de reduzir-se à existência e a vigência ou subsistência de efeitos da lei questionada, bastantes a caracterizar a necessidade de declaração de sua inconstitucionalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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