STJ. Condomínio. Demolição de obras realizadas em áreas comuns. Legítimo interesse moral e material.
«Falta interesse moral, para a propositura da ação, ao condômino que há cerca de 20 anos secretariou a assembléia geral extraordinária autorizadora da obra, na qual contribuiu com o seu voto para a alteração feita. Ausência, ademais, de prejuízo ao autores e outros condôminos. Fundamento exposto pela decisão recorrida, por si só suficiente, que não foi impugnado de modo idôneo pelos recorrentes. Súmula 283/STF. Em sede de recurso especial não se reexamina matéria probatória (Súmula 07/STJ). Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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