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DOC. 103.1674.7098.2500

STJ. Competência. Registro público. Trasladação de assento de casamento realizado no exterior. Pedido formulado no foro de domicílio dos interessados.

«Os assentos de casamento serão trasladados nos cartórios do 1º Ofício de domicílio do registrado; apenas em caso de falta de domicílio conhecido é que a trasladação se fará no 1º Ofício do Distrito Federal (Lei 6.015/1973 (LRP), art. 32, § 1º). Conflito conhecido, declarado competente o Juízo suscitado.»

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