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DOC. 103.1674.7098.4800

STJ. Mandado de Segurança. Administrativo. Expedição de passaporte comum para menores. Pais separados judicialmente. Decreto 637/92, art. 19, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 8.069/90.

«O passaporte, fortemente ligado à nacionalidade, é indispensável documento para a identificação pessoal. Vencido o prazo de validade, para a concessão de outro passaporte comum será dispensada a apresentação de documento de identidade, bastando a apresentação do anteriormente expedido, salvo se alterados os dados de identificação (Decreto 637/92, art. 19, §§ 2º, 3º e 4º).

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