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DOC. 103.1674.7098.8000

STJ. Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Volta ao precedentes antigos do TFR e recentíssimos do STJ. Competência do Juízo da prisão.

«Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida no Paraguai, foi apreendida no Maranhão. O Juiz Federal do Maranhão, por entender que o crime se consumou no momento em que a mercadoria entrou no território nacional (Paraná), remeteu os autos ao Juiz Federal de Foz do Iguaçu, que suscitou o conflito.

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