STF. Eleitoral. Recurso extraordinário. CF/88, art. 14, § 7º. Cunhada de Governador de Estado, candidata a cargo eletivo municipal. Inelegibilidade.
«A causa de inelegibilidade prevista no CF/88, art. 14, § 7º alcança a cunha de Governador quando concorre a cargo eletivo de município situado no mesmo Estado. Recurso extraordinário não conhecido.»
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