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DOC. 103.1674.7100.7200

STJ. Mandado de segurança. Decisão interlocutória. Recurso. Agravo de Instrumento. Descabimento. (Há voto vencido). Lei 1.533/51, arts. 8º e 12. CPC/1973, art. 522.

«O mandado de segurança rege-se por lei especial, cujo procedimento é célere, não se compadecendo com o agravo de instrumento manifestado contra as decisões interlocutórias. Em princípio as questões apreciadas, através de despachos intercalados, na ação de segurança não precluem, podendo ser desafiadas, sem qualquer prejuízo às partes, oportunamente, pela via da apelação, sem gravame à celeridade, que é apanágio do «writ of mandamus».

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