STJ. Administrativo. Inalienabilidade. Desapropriação. Sub-rogação no valor da indenização. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.
«A transferência da propriedade, por efeito de desapropriação constitui alienação. Na desapropriação de bem inalienável, a indenização fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade (CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677)»
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