STF. Administrativo. Aposentadoria. Décimo 13º salário. CF/88, art. 201, § 6º. Eficácia plena.
«A norma inserta no § 6º do CF/88, art. 201 não veio à baila como, sujeita à regulamentação. O décimo-terceiro salário é devido considerado o valor dos proventos do mês de dezembro.»
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