STJ. Penhor mercantil. Possibilidade de constituir-se sem a entrega efetiva do vem empenhado. CCom, art. 274.
«Continua em vigor o CCOM, art. 274. não derrogado pelo CCB. Esse se aplica subsidiariamente, mas não atinge situações especificamente reguladas naquela outra codificação. Igualmente não ocorreu derrogação, por força do art. 92, I da Lei de Falências de 1929, que apenas pretendeu discriminar os créditos com privilégios sobre determinados bens. Hipóteses em que, tratando-se de bens fungíveis, aceitável a descrição genérica feita no instrumento.»
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