STJ. Prisão civil. Cumprimento de regime domiciliar. Excepcionalidade.
«O benefício da prisão domiciliar não se estende, em tese, à prisão civil, pois esta não é pena, mas simples coação admitida para cumprimento de obrigação. Tratando-se de pessoa idosa, gravemente enferma, aliado ao fato de que a prisão civil está prestes a expirar, admite-se, excepcionalmente o seu cumprimento em regime domiciliar. Ordem concedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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