STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Aividade rurícola. Início razoável de prova documental. Anotação no registro civil de casamento. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«A jurisprudência da Egrégia 3ª Seção consolidou o entendimento de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil.»
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