STJ. Tributário. ICMS. Geração de energia. Local do fato gerador. Compensação.
«O fato gerador é a saída do estabelecimento produtor da energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de «royalties». É inconfundível a usina geradora de energia elétrica com o reservatório de água.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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