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DOC. 103.1674.7102.0700

STJ. Competência. Falsidade ideológica. Declaração falsa junto à sindicato rurícola. Lesão ao INSS. Inocorrência.

«Se a falsa declaração de exercício de atividade rural para fins de aposentadoria foi apresentada apenas perante o Sindicato Rural, não tendo sido formalizado o pedido de benefício junto ao INSS, não ocorreu lesão a bens, serviços ou interesse dessa autarquia federal, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito de «falsum». Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitado.»

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