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DOC. 103.1674.7102.1800

STJ. Julgamento por órgão colegiado. Participação de magistrados cunhados. CPP, art. 253. Preliminar de nulidade. Procedência.

«Nulo é o julgamento em que participem magistrados que sejam parentes entre si, a teor do CPP, art. 253. Preliminar de nulidade que se acata para que novo julgamento seja procedido com as cautelas de lei.»

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