STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional da Indústria de Cimento.
«Conquanto se trate de entidade sindical que, segundo seus estatutos, tem por base territorial todo o território nacional, não tem legitimidade para o ajuizamento de ações de espécie, que a CF/88, no art. 103, IX, defere, no que tange a representação sindical, com exclusividade às organizações de terceiro grau (confederações). Entendimento assentado em inúmeros precedentes do STF. Não conhecimento da ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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