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DOC. 103.1674.7102.8500

STF. Competência legislativa. Proteção ao meio ambiente. Controle da poluição. Competência concorrente do Estado para legislar. CF/88, art. 24, VI.

«A competência legislativa da União para baixar normas gerais sobre a defesa e proteção da saúde, e abranger as relativas ao meio ambiente, não exclui a dos Estados para legislar supletiva e complementarmente sobre a matéria, desde que respeitadas as linhas ditadas pela União. Prevalência da legislação estadual, editada com base na regra de competência ditada pela CF/88. O exame da validade das normas locais frente às federais (Lei 6.938/81) , não pode ser feito no âmbito do recurso extraordinário, por extrapolar o contencioso constitucional. Recurso extraordinário de que não se conhece.»

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