STF. Constitucional. Declaração de inconstitucionalidade de atos estatais. Ausência do acórdão plenário do Tribunal «a quo» proferido na argüição incidental de inconstitucionalidade. Peça processual indispensável.
«A ausência do acórdão plenário que reconheceu a ilegitimidade constitucional de atos normativos emanados do Poder Público impede - ante a essencialidade de que se reveste essa peça processual - que o STF aprecie, de modo adequado, a controvérsia jurídica suscitada. O rigor formal que caracteriza o recurso extraordinário levou a jurisprudência do STF a recusar seguimento ao apelo extremo interposto, mesmo naquelas hipóteses em que o recorrente fez juntar parte do acórdão plenário veiculador da declaração de inconstitucionalidade do ato estatal. Precedentes.»
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