STF. Mandato. Representação judicial de autarquia. Recurso subscrito não por procurador de seu quadro respectivo, mas por advogado inscrito na OAB. Necessidade da exibição do instrumento de procuração.
«A representação judicial das autarquias é feita por procuradores que atuam independentemente de instrumento de mandato, exercendo atribuição de seu cargo. Se a autarquia foi representada em juízo não por procurador de seu quadro respectivo, mas sim por advogado que mencionou sua condição de inscrito na OAB, presumindo-se que tenha sido contratado para o caso concreto, torna-se necessária a exibição do instrumento de mandato. A falta deste, o ato processual é considerado juridicamente inexistente.
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