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DOC. 103.1674.7103.4200

STF. Recurso. Prazo em dobro. Aplicação supletiva do CPC/1973, art. 188 ao procedimento recursal disciplinado pela Lei 8.038/90. ADCT da CF/88, art. 58, parágrafo único.

«Previdência social. ADCT/88, art. 58, parágrafo único. Impossibilidade de sua aplicação retroativa. A norma inscrita no CPC/1973, art. 188, por constituir «lex generalis», aplica-se subsidiariamente ao procedimento do recurso extraordinário disciplinado pela Lei 8.038/90. O benefício da dilatação do prazo para recorrer somente não incidiria no procedimento recursal do apelo extremo, se a lei extravagante - a Lei 8.038/90, no caso - contivesse preceito que expressamente afastasse a possibilidade de aplicação supletiva da legislação processual civil codificada. O benefício do prazo recursal em dobro outorgado às pessoas estatais, por traduzir prerrogativa processual ditada pela necessidade objetiva de preservar o próprio interesse público, não ofende o postulado constitucional da igualdade entre as partes. Doutrina e jurisprudência.»

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