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DOC. 103.1674.7103.5900

STJ. Tributário. ICMS e ISS. Confecção de carimbos personalizados. Incidência.

«Para configuração da coisa julgada, necessário que haja identidade de pessoas, causa e objeto; as partes e o fundamento do pedido devem ser os mesmos. Se o fato, jurídico no qual se apóia o pedido é diverso daquele objeto de outra decisão proferida anteriormente, como «in casu», não há falar em coisa julgada. Incide o ISS na prestação de serviços consistentes na confecção de carimbos personalizados, que atendem especificações de clientes e resultam de modelagem em matrizes de gesso, de letras e símbolos em borracha. Recuso desprovido, sem discrepância.»

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