STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Atos materialmente administrativos.
«A ação direta de inconstitucionalidade é meio impróprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto ocorre quando se impugna Decreto do Chefe do Poder Executivo e Portaria de Ministro de Estado que disciplinam a demarcação de terras indígenas, traçando parâmetro para a atividade administrativa a ser desenvolvida. Possível estravasamento de área contido na Portaria resolve-se no âmbito da ilegalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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