Carregando…

DOC. 103.1674.7104.1400

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição da ação.

«Prazo prescricional. A desapropriação indireta é criação pretoriana, que originariamente transformou ação de reivindicação, ajuizada por proprietário esbulhado, em ação de indenização; providência forçada pelo fato de que, afetado ao domínio público, o imóvel já não pode ser restituído ao patrimônio particular, mesmo que essa destinação tenha se dado ao arrepio do devido processo legal. A ação de indenização, impropriamente chamada de ação de desapropriação indireta, não pode, nessa linha, ser tratada como demanda contra o Estado; é meio de defesa da propriedade, constitucionalmente assegurada, cuja perda só se dá, em caso de esbulho, no prazo da usucapião extraordinária, depois de vinte anos. Recurso especial não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito