STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. CPC/1973, art. 215.
«A citação da pessoa jurídica deve ser feita a quem detém poderes para representá-la em Juízo, na conformidade da lei processual, sendo inválida, pois, a de instituição bancária feita na pessoa de gerente sem poderes para a representação judicial. Inteligência do CPC/1973, art. 215. Recurso conhecido e provido.»
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