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DOC. 103.1674.7104.2700

STJ. Condomínio em edificação. Furto. Dever de indenizar.

«O dever de indenizar imposto ao condomínio por dano sofrido pelo condômino há que decorrer da inequívoca demonstração de culpa daquele por ato de seu preposto. A mera alegação de insuficiência de dispositivos de segurança não enseja a responsabilidade do condomínio, que, aliás poderá ser afastada em cláusula de não indenizar aposta na convenção. Recurso não conhecido.»

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