STJ. Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização. Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 14).
«São indenizáveis os terrenos reservados, considerados aqueles compreendidos na faixa de quinze (15) metros, ao longo da margem do rio. Precedentes TFR e STJ. Recurso conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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