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DOC. 103.1674.7104.4200

STJ. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Falta de citação do devedor. Lei 6.830/80, art. 40, «caput» e § 3º.

«A jurisprudência da Eg. 2ª T. se firmou no sentido de que, não obstante o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, «caput» e § 3º, a falta de citação do devedor por mais de cinco anos contados do despacho que a ordenou, imputável à inércia do credor, autoriza a extinção da execução fiscal, à base da prescrição intercorrente. Ressalva de ponto de vista pessoal do relator. »

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