STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«Autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos, que visam a inibir lançamento de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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