STJ. Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Legitimidade ativa. «Pai de criação». Decreto 2.681/1912, art. 22.
«O Decreto 2.681/1912, art. 22 concede o direito de indenização a quem a vítima prestava auxílio, situação em que se coloca o autor da ação, intitulando-se padrasto ou «pai de criação» da vítima, a qual contribuía com parte do seu salário para a manutenção da família. Recurso conhecido e provido, para que a ação prossiga.»
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