STJ. Tributário. IR. Microempresas. Representação Comercial. Corretagem. CTN, art. 11 e CTN, art. 178, Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato Decl. 24/89.
«Cuidando-se de interpretação da legislação tributária, sob a réstia da similitude de atividades, a analogia ou compreensão extensiva não se presta para fincar ato administrativo declaratório, com o viso de arquear isenção prevista em lei. Diante da lei, hierarquicamente inferiorizado o ato administrativo, deve prevalecer a isenção constituída em favor dos representantes comerciais. Recurso improvido.»
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