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DOC. 103.1674.7105.0100

STF. Roubo. Co-autoria. Concurso de pessoas.

«Longe fica de configurar concurso formal de crimes que implica roubo de automóvel perpetrado por mais de uma pessoa. A hipótese atrai o disposto no CP, art. 29- «quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.»

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