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DOC. 103.1674.7105.4500

STF. Administrativo. Servidor público. Disponibilidade. Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Por estar a disponibilidade jungida à conveniência e à oportunidade, não há cogitar-se da observância do devido processo legal, albergada à fase alusiva ao exercício do direito de defesa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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