STJ. Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. CLT, arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615.
«Se o recorrente é formado por várias categorias econômicas e profissionais específicas, similares e conexas, qualquer delas pode dissociar-se para constituir um novo Sindicato, como fez o recorrido, para representar a categoria específica «Empregados em Empresas de Transportes de Passageiro por Fretamento.» Ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615 da CLT, não caracterizada. Dissídio pretoriano não configurado. Recurso especial não conhecido.»
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