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DOC. 103.1674.7105.7400

STF. Tributário. Recurso extraordinário. ICM. Valor adicionado. Participação dos municípios no produto da arrecadação.

«A expressão «valor adicionado» pressupõe modificação, resultado, adição, acréscimo. É o valor acrescido à mercadoria pela atividade do contribuinte, e somente este acréscimo há de ser considerado, para fins de declaração para a formação do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICM apurado a partir dos correspondentes à entrada e à saída das mercadorias, na forma em que dispuser a legislação estadual. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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