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DOC. 103.1674.7106.2400

STJ. Consumidor. Consórcio. Cessionário. Terceiro interessado. Pagamento. Consignação. Legitimidade. CCB, art. 930.

«O cessionário de cota de consórcio, ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação em pagamento.»

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