STJ. Consumidor. Consórcio. Cessionário. Terceiro interessado. Pagamento. Consignação. Legitimidade. CCB, art. 930.
«O cessionário de cota de consórcio, ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação em pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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