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DOC. 103.1674.7106.5600

STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Prazo prescricional. CCB, art. 178, §§ 3º e 4º.

«Ação do marido para contestar a legitimidade do filho de sua mulher. Prazo de decadência. É o estabelecido no CCB, art. 178, § 3º, se era presente o marido, ou no § 4º, do mesmo artigo, se ausente o marido. A ação negatória não se transforma, quando contestada, em investigatória, de modo a se tornar imprescritível.»

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