STJ. Competência. Falso testemunho. Justiça do trabalho.
«A competência para processar e julgar crime de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho é da Justiça Federal porque a Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União. O falso testemunho é crime contra a administração da Justiça. Conflito conhecido; competência do suscitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito