STJ. Tóxicos. Concurso de agentes. Causa de aumento de pena. Lei 6.368/76, art. 18, III. Associação eventual.
«A majorante prevista no Lei 6.368/1976, art. 18, III, ocorre quando a associação criminosa é meramente eventual, configurativa de simples concurso de agentes (co-autoria ou participação), sem que haja quadrilha previamente organizada, pois nesta última hipótese a «societatis criminis» consubstancia crime autônomo, previsto no art. 14, do mesmo diploma legal. Recurso conhecido e provido.»
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