Carregando…

DOC. 103.1674.7107.8600

STJ. Interrogatório. Nulidade.

«O interrogatório é ato de defesa pessoal. Em estando o réu presente, o Juiz deverá ouvi-lo. Não o fazendo, registra-se nulidade. No caso dos autos houve condenação. O prejuízo (potencial) é evidente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito