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DOC. 103.1674.7108.2400

STJ. Ação de cobrança. Quitação do débito. Honorários advocatícios. Conseqüência jurídica.

«Não é jurídica a presunção de que, nos contratos firmados entre os particulares - sobretudo empresas - e os órgãos públicos, haverá supremacia da Administração em relação àqueles. Firmado, por uma das partes, recibo de quitação com cláusula de inexistência de outros débitos concernentes a juros e correção monetária, não é jurídico que a mera presunção - não decorrente de lei - de supremacia da Administração, frente aos particulares, possa elidir aquela expressa manifestação. As declarações constantes de documentos assinados devem ser acolhidas como verdadeiras em relação aos signatários. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados segundo o prudente arbítrio do Juiz. Recurso provido. Decisão unânime.»

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