STJ. Competência. Competência territorial. Foro de eleição. Cláusula abusiva.
«Não se afigura a abusividade da cláusula de foro de eleição quando a aderente é empresa de considerável porte, dispondo presumivelmente de condições para exercer sua defesa no foro indicado no contrato. Nesse caso, não cabe ao Juiz suscitar de ofício a sua incompetência (Súmula 33/STJ).»
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