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DOC. 103.1674.7108.4200

STJ. Competência. Indenização decorrente da obstatividade do gozo do «PIS», pleiteada por ex-empregado, em razão da entrega a destempo da «relação anual de informações sociais (RAIS).

«Tratando-se de obrigação decorrente da relação de emprego, a lide é de índole trabalhista, sendo competente para apreciá-la, pois, a Justiça Laboral. Precedentes. Conflito conhecido, declarada competente a suscitada.»

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