STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Averbação à margem de prontuário do veículo de propriedade de sócio responsável pelo débito tributário. Inviabilidade. CPC/1973, arts. 593 e 615, III.
«Inaplicabilidade à espécie do CPC/1973, art. 615, III. Na execução fiscal proposta pelo Estado contra empresa devedora, é descabida pretensa averbação à margem de prontuário do veículo do sócio responsável pelo débito tributário objeto da execução, a título de advertência de que a transferência do veículo caracteriza fraude à execução ou de proibição de alienação. «In casu», a pretensão formulada nesse sentido, não encontra amparo em nenhuma previsão legal, muito menos no disposto no inc. III, do CPC/1973, art. 615, por isso que tal dispositivo trata de «medidas acautelatórias urgentes» e a discutida averbação jamais prevenirá os direitos do credor, pois a prova da propriedade do veículo não se faz apenas com a documentação da repartição de trânsito. Recurso desprovido, por unanimidade.»
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