STF. Prova documental. Fotocópia. Autenticação. Xerox. Documento. CPC/1973, art. 384.
«A teor do CPC/1973, art. 384, «as reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, têm valia desde que o escrivão porte por fé a sua conformidade com o original». Descabe agasalhar procedimento da própria parte que implique tal conferência, isto por consubstanciar, em última análise, o esvaziamento do dispositivo. Tampouco merece endosso a pretensão de se distingüir de acordo com o envolvimento na espécie, de pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado ou de direito público. As prerrogativas destas últimas hão de estar não só previstas em lei, como também em harmonia com o princípio isonômico, no que exsurge como base de todo regime que se diga democrático - Precedentes: Ags. Reg. em Recs. Extrs. 188.175-6/SP e 187.561-6/SP, ambos por mim relatados e julgados na 2ª Turma, tendo sido acórdãos publicados no dia 22/12/95.»
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