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DOC. 103.1674.7109.5700

STF. Tributário. IR. Lucro líquido. Sócio quotista. Titular de empresa individual. Acionista de sociedade anônima. Lei 7.713/88, art. 35.

«No tocante ao acionista de sociedade anônima, é inconstitucional o Lei 7.713/1988, art. 35, dado que, em tais sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a simples apuração do lucro líquido. Todavia, no concernente ao sócio-quotista e ao titular de empresa individual, o citado Lei 7.713/1988, art. 35, não é, em abstrato, inconstitucional (constitucionalidade formal). Poderá sê-lo, em concreto, dependendo do que estiver disposto no contrato (inconstitucionalidade material). Precedente do STF: 172.058/SC, Plenário, 30/06/95. Rec. Extr. conhecido e provido, em parte.»

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