STJ. Ação rescisória. Interpretação de cláusula contratual. CF/88, art. 5º, XXXV.
«O CF/88, art. 5º, XXXV - «a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, sob pena de não ter eficácia» - se dirige ao legislador. E a verificação, no caso, de desobediência a contrato epistolar, sua existência e validade, ensejaria a interpretação de cláusula contratual, o que refoge ao âmbito da rescisória.»
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