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DOC. 103.1674.7109.8600

STJ. Denunciação da lide. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, arts. 75, I e II e 191.

«Aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191 se o denunciado se opõe ao pedido da ação principal (CPC, art. 75, I). Não assim, entretanto, se se limita a negar a existência do vínculo de que derivaria o direito de regresso (CPC, art. 75, II).»

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